Relógio de ponto

Faça o controle de ponto dos seus colaboradores com a confiabilidade de uma solução Topdata.

relógio de ponto eletrônico

Inner REP Plus

Relógio de ponto aprovado pelo Inmetro e aprovado pelo Ministério do Trabalho.

ponto eletrônico

Inner Ponto 4

Ponto eletrônico desenvolvido de acordo com a Portaria 671 do MTE.

relogio de ponto cartográfico

Relógio Pontto

Relógio ponto cartográfico barato, fácil de instalar e de usar.

O relógio de ponto é uma ferramenta essencial para empresas que buscam gerenciar a jornada de trabalho de seus colaboradores com eficiência e precisão. Ao adotar um sistema de controle de ponto, a organização passa a contar com uma série de benefícios que vão além do simples registro de horários.

Entre as principais vantagens, destacam-se a redução de erros no apontamento das horas trabalhadas, o aumento da produtividade das equipes, a diminuição de custos operacionais e a promoção de maior transparência nas relações entre empregador e empregado. Dessa forma, o controle de ponto contribui diretamente para um ambiente de trabalho mais organizado, justo e eficiente.

Benefícios

Porque sua empresa precisa de um relógio de ponto

Controle de jornada de trabalho

Um dos principais benefícios do uso de um controle de ponto é a precisão no registro de horas trabalhadas. Com este equipamento, é possível ter um acompanhamento mais eficiente do horário de entrada e saída dos funcionários, evitando erros comuns como o registro de horas extras não trabalhadas ou o esquecimento de marcações de ponto.

Maior produtividade

Outra vantagem importante do relógio de ponto é o aumento da produtividade dos funcionários. Com o controle mais rigoroso de horários, os colaboradores tendem a cumprir suas jornadas de trabalho de forma mais eficiente, evitando atrasos e procrastinação. Além disso, o uso do relógio ponto também pode incentivar a pontualidade, uma vez que o registro de atrasos pode impactar negativamente a avaliação do desempenho do funcionário.

Redução de custos

A redução de custos é mais uma das vantagens do uso do relógio ponto. Com a utilização deste equipamento, é possível evitar gastos com horas extras não trabalhadas, pagamento de benefícios indevidos e multas por não cumprimento da legislação trabalhista. Além disso, a adoção do relógio de ponto também pode ajudar a evitar processos trabalhistas, uma vez que as informações registradas pelo equipamento são mais precisas e transparentes.

Gestão de equipe

O relógio de ponto é uma ferramenta essencial para que a empresa acompanhe de forma precisa a frequência e a pontualidade de seus colaboradores. Com esses dados em mãos, torna-se mais fácil identificar padrões de comportamento, como atrasos recorrentes ou ausências frequentes, que podem estar relacionados a um baixo desempenho.

A partir dessas informações, a empresa pode adotar medidas corretivas de forma estratégica, como oferecer treinamentos específicos, promover conversas individuais ou fornecer feedbacks construtivos — tudo com o objetivo de melhorar o desempenho e engajamento das equipes.

Além disso, o uso do relógio de ponto contribui significativamente para a transparência nas relações de trabalho. Ao registrar com exatidão os horários de entrada e saída, ele ajuda a evitar dúvidas e desconfianças quanto ao pagamento de salários, horas extras e benefícios. Dessa forma, fortalece-se a confiança entre empregador e empregado, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e profissional.

Conformidade com a legislação trabalhista

O registro de ponto é uma obrigação legal para todas as empresas, e o não cumprimento da legislação trabalhista pode resultar em multas e processos judiciais. Ao utilizar um relógio de ponto, a empresa garante que está cumprindo todas as exigências legais relacionadas à jornada de trabalho.

​Em resumo, o relógio de ponto representa uma ferramenta indispensável para empresas que buscam um controle mais eficiente e preciso da jornada de trabalho de seus colaboradores. Ao implementar um sistema eficaz de controle de ponto, é possível minimizar erros no registro das horas trabalhadas, promover o aumento da produtividade, reduzir custos operacionais e, ainda, fortalecer a transparência nas relações entre empregador e empregado.

Dessa forma, adotar o relógio de ponto vai muito além do cumprimento de obrigações legais — trata-se de uma decisão estratégica que contribui diretamente para a melhoria da gestão de pessoas e para a otimização dos resultados da empresa. Por isso, considerar essa solução é essencial para organizações que desejam evoluir em eficiência, organização e confiança no ambiente de trabalho.

A Topdata oferece a solução ideal para o controle de ponto da sua empresa, desde o tradicional cartão ponto manual, passando pela tecnologia do relógio de ponto biométrico até a solução de ponto web que pode gerenciar as marcações de todos os empregados de forma centralizada.

Legislação do ponto eletrônico

Em 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria 671, trazendo atualizações importantes sobre o controle de ponto eletrônico. Com isso, o REP — anteriormente definido pela Portaria MTE 1.510/2009 — passou a ser chamado de REP-C, ou Registro de Ponto Eletrônico Convencional. Esse equipamento deve ser certificado pelo Inmetro, garantindo uma forma segura e regulamentada para o registro da jornada dos funcionários.

Adquirir um relógio de ponto com o selo do Inmetro significa ter a certeza de que o equipamento segue todas as normas técnicas exigidas. Isso proporciona maior segurança jurídica, além de assegurar a integridade das marcações realizadas. No entanto, é importante destacar que o selo do Inmetro atesta apenas a conformidade com os requisitos da categoria — ele não garante, por si só, que todos os produtos terão o mesmo nível de qualidade e desempenho.

Pensando em oferecer uma solução que vá além da conformidade, a Topdata desenvolveu o Inner Rep Plus. Esse modelo atende a todos os requisitos estabelecidos pela Portaria 671, sem abrir mão da qualidade, da confiabilidade e de um preço acessível, ideal para empresas que valorizam tanto a segurança quanto o custo-benefício.

Precisa de um relógio de ponto confiável, seguro e com preço justo?

A Topdata tem a solução ideal para sua empresa!

Temos mais de 30 anos de experiência nesse mercado
Somos referência em qualidade e confiabilidade
Nossas soluções foram desenvolvidas para se adequar ao seu orçamento

Dúvidas

Confira abaixo perguntas frequentes sobre relógios de ponto

Quando o relógio de ponto é obrigatório?

Conforme a legislação, toda empresa com mais de 20 colaboradores deve utilizar o controle de ponto, esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico:

  • Manual: É o sistema de anotação simples em um livro ponto;
  • Mecânico: É o sistema que imprime os horários em um cartão de ponto de papel conhecido como Relógio de ponto cartográfico;
  • Eletrônico: Conhecido também como relógio ponto digital ou ponto informatizado, são sistemas que fazem a identificação do usuário por meio de cartões, biometria ou teclado. Se a empresa optar por esta opção, deve utilizar um relógio de ponto homologado pelo INMETRO.

Quem é obrigado a bater ponto?

Por lei somente em dois casos o funcionário não é obrigado a registrar o ponto. O artigo 62 da CLT determina que estão liberados da obrigação de bater ponto os cargos de confiança como os de gerentes e diretores e aqueles empregados que não ficam alocados na empresa.

Por que implantar um sistema de controle de ponto?

Um sistema de controle de ponto faz o tratamento das informações recebidas pelo relógio de ponto. Seu uso é indispensável, principalmente para grandes empresas que precisam controlar as horas extras e faltantes de muitos funcionários ao mesmo tempo.

O uso de um sistema de controle de ponto evita a necessidade de controle manual no fechamento da folha ponto, no cálculo de banco de horas e facilita até o fechamento da folha de pagamento. Além disso, permite uma gestão eficaz, facilitando o dia-a-dia da sua equipe de RH.

O que diz a lei sobre ponto eletrônico?

A Portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho ficou conhecida como a “lei do ponto eletrônico” pois trata da obrigatoriedade do relógio de ponto eletrônico, prazos para implantação, cadastros, atestados e certificações exigidas pelo Ministério do Trabalho. Veja abaixo dúvidas sobre as regras para uso do REP, regras para uso dos programas de tratamento, fiscalização, documentação e relatórios exigidos pelo MTE, espelho de ponto, comprovantes, controle de marcações e jornadas.

Em 8 de novembro de 2021 foi publicada a Portaria 671 do Ministério do Trabalho, que substituiu a Portaria 1510/2009. O REP, que foi inicialmente definido na Portaria MTE 1.510/2009, passou a ser chamado de REP-C, ou Registro de Ponto Eletrônico Convencional. Ele deve ser certificado pelo INMETRO e é uma forma segura para o registro de ponto dos funcionários.

O que é o REP-P?

O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, um novo conceito criado pela Portaria 671. Trata-se de um software que é parte do sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui também os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto, e o programa de tratamento de ponto.

Veja abaixo algumas características do REP-P:

  • Pode ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem. Ele deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
  • Precisa emitir o comprovante de registro de ponto do trabalhador, impresso ou em formato eletrônico, por meio de um arquivo PDF. O REP-P também deve emitir o Arquivo Fonte de Dados – AFD.
  • O comprovante de ponto e o AFD devem receber uma assinatura eletrônica que utilize um certificado digital válido e emitido por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
  • Deve ter acesso a um meio de armazenamento com redundância, alta disponibilidade e confiabilidade, denominado Armazenamento de Registro de Ponto – ARP. Na ARP são gravadas operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados, ajuste de relógio, eventos sensíveis e marcações de ponto. Os dados armazenados na ARP não devem ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente, pelo prazo mínimo legal.
  • O coletor de marcação pode ser um equipamento, dispositivo físico ou software, capaz e receber e transmitir para o REP-P informações referentes às marcações de ponto.

O que é REP-C?

REP-C significa Registrador Eletrônico de Ponto Convencional. É o mesmo equipamento que anteriormente era chamado simplesmente de REP, e teve seu nome alterado para REP-C com a Portaria MTP 671/2021.

O REP-C é um equipamento eletrônico que recebe a marcação de ponto do trabalhador e imprime um comprovante do registro. As marcações executadas nunca são apagadas. Além disso, o REP-C atende a rígidos padrões exigidos pelo INMETRO para trazer o máximo de segurança para as empresas e seus trabalhadores.

Blog

Fique informado sobre nossos lançamentos e novidades do mercado de controle de ponto de funcionários.