O que diz a Portaria 671 sobre o registro de ponto?

nov / 2021

A Portaria MTP 671/2021 trouxe novidades para o registro eletrônico de ponto e definiu as regras que devem ser seguidas a partir de 10 de fevereiro de 2022.

A segurança nos sistemas de controle de ponto evoluiu muito ao longo dos últimos anos. A Portaria MTE 1.510 foi publicada em 2009 e criou a figura do REP – Registrador Eletrônico de Ponto. Foi um grande avanço, uma vez que anteriormente os sistemas de controle eram muito vulneráveis e permitiam a alteração das marcações realizadas. Essa falta de confiança contaminava a relação entre o empregado e o empregador, e gerada um grande número de demandas trabalhistas.

Em 2013 o INMETRO passou a ser o responsável pela certificação do REP, garantindo que as rígidas regras de segurança estabelecidas sejam seguidas pelos equipamentos. O REP trouxe benefícios tanto para as empresas como para os trabalhadores, aumentou o nível de confiança na relação e diminuiu o número de questões trabalhistas.

marcando o ponto

Esclarece as regras para o controle de ponto eletrônico

Recentemente várias aplicações de controle de ponto utilizando o telefone celular começaram a ser utilizadas. Como não havia uma regra clara sobre esse uso existia uma insegurança jurídica. Essa situação já estava começando a colocar empresas e trabalhadores em risco, pois esse tipo de solução poderia trazer um retrocesso nos avanços alcançados com o REP.

A Portaria 671 foi muito bem-vinda. Ela veio esclarecer de forma clara qual é a regra a ser seguida. O primeiro ponto positivo é que o REP atual continua sendo aceito. Ele foi rebatizado para REP-C, ou Registrador Eletrônico de Ponto Convencional. É a única forma de registro especificada pela Portaria que precisa ser certificada pelo INMETRO. Isso faz do REP-C a opção que traz mais segurança jurídica para as empresas e os trabalhadores.

A Portaria 671 também criou o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, denominado REP-A. Essa opção veio em substituição à Portaria 373, que foi revogada. O REP-A precisa seguir algumas regras, como não permitir a alteração dos registros, mas não precisa ser certificado. Ele só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, um novo conceito criado pela Portaria 671. Trata-se de um software que é parte do sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui também os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto, e o programa de tratamento de ponto. O REP-P pode ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem. Ele deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A partir de agora todas as soluções de controle de ponto eletrônico devem seguir as regras definidas na Portaria 671. As novas opções disponíveis irão contribuir para que cada empresa adote o sistema que melhor se adapte às suas características, combinando segurança e mobilidade. 

Confira abaixo algumas perguntas frequentes sobre Relógios de Ponto

O que é REP-C?

REP-C significa Registrador Eletrônico de Ponto Convencional. É o mesmo equipamento que anteriormente era chamado simplesmente de REP, e teve seu nome alterado para REP-C com a Portaria MTP 671/2021.

O REP-C é um equipamento eletrônico que recebe a marcação de ponto do trabalhador e imprime um comprovante do registro. As marcações executadas nunca são apagadas. Além disso, o REP-C atende a rígidos padrões exigidos pelo INMETRO para trazer o máximo de segurança para as empresas e seus trabalhadores.

O que é o REP-P?

O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, um novo conceito criado pela Portaria 671. Trata-se de um software que é parte do sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui também os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto, e o programa de tratamento de ponto.

Veja abaixo algumas características do REP-P:

  • Pode ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem. Ele deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
  • Precisa emitir o comprovante de registro de ponto do trabalhador, impresso ou em formato eletrônico, por meio de um arquivo PDF. O REP-P também deve emitir o Arquivo Fonte de Dados – AFD.
  • O comprovante de ponto e o AFD devem receber uma assinatura eletrônica que utilize um certificado digital válido e emitido por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
  • Deve ter acesso a um meio de armazenamento com redundância, alta disponibilidade e confiabilidade, denominado Armazenamento de Registro de Ponto – ARP. Na ARP são gravadas operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados, ajuste de relógio, eventos sensíveis e marcações de ponto. Os dados armazenados na ARP não devem ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente, pelo prazo mínimo legal.
  • O coletor de marcação pode ser um equipamento, dispositivo físico ou software, capaz e receber e transmitir para o REP-P informações referentes às marcações de ponto.

A lei permite o registro de ponto pelo telefone celular?

Para que a empresa esteja dentro da lei é preciso que o sistema de registro de ponto utilize um software denominado REP-P. Dessa forma, a marcação de ponto feita pelo telefone celular será devidamente registrada e atenderá às determinações da Portaria 671.

Outra possibilidade é que a empresa tenha uma convenção ou um acordo coletivo vigente que autorize essa modalidade de marcação.

O software REP-P deve ser registrado no INPI. O número de registro precisa ser informado no Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deve ser disponibilizado à empresa que faz uso do sistema.

O software TopPonto Web permite o registro do ponto pelo telefone celular dentro da lei.

O que mudou para o ponto eletrônico com a nova Portaria 671 do MTP?

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, emitida em 8 de novembro de 2021, definiu 3 tipos de registradores eletrônicos de ponto que podem ser utilizados, sendo eles: REP-C, REP-A e REP-P. A Portaria define as regras a serem respeitadas para a utilização de cada um desses tipos de registrador, bem como pelo programa de tratamento de ponto.

O REP atual, certificado pelo INMETRO, continua válido?

Sim. A Portaria 671 determina que os REPs certificados conforme a Portaria 1.510 do MTE continuam válidos. Pode-se afirmar que os REPs certificados pelo INMETRO seguem sendo a forma mais segura para o registro de ponto das empresas, pois precisam ser submetidos à análise de conformidade para que possam ser comercializados.

Na Portaria 671 o REP certificado pelo INMETRO passou a ser chamado REP-C, ou Registrador Eletrônico de Ponto Convencional.

A Portaria 373 continua válida?

A Portaria 373 foi revogada. Em substituição, a Portaria 671/2021 criou o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, denominado REP-A. Da mesma forma como era definido na Portaria 373, o REP-A só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O REP-A é um equipamento que deve registrar fielmente as marcações efetuadas pelo trabalhador e não deve permitir alteração desses registros. Também não pode permitir a restrição de horários para a marcação do ponto. O REP-A deve gerar o Arquivo Fonte de Dados – AFD, quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Esse arquivo deve receber uma assinatura eletrônica que utilize um certificado digital válido.

O que a Portaria 671 define em relação aos softwares de tratamento de ponto?

O programa de tratamento tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída contidas no Arquivo Fonte de Dados, gerando o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada – AEJ.

O formato do AEJ é definido na Portaria. Ele conta com os seguintes tipos de registro: cabeçalho, REPs utilizados, vínculos, horário contratual, marcações, identificação da matrícula do vínculo no eSocial, ausências e banco de horas, Identificação do PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto) e trailer. No final do arquivo, o AEJ deve apresentar uma assinatura eletrônica que confirme a sua autenticidade.

Qual o prazo para a adequação dos programas de tratamento de ponto à Portaria 671?

A Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, estabelece o prazo de um ano para que os programas de tratamento de registro de ponto sejam adequados às novas exigências.

A Portaria 1510 continua válida?

A Portaria MTE 1.510/2009 foi revogada pela Portaria MTP 671/2021. Porém, a nova Portaria determinou que o Registrador de Ponto Eletrônico – REP continua sendo uma opção válida para a marcação de ponto dos trabalhadores.

A Portaria MTP 671/2021 alterou o nome do equipamento para REP-C. Continua sendo obrigatória a certificação do INMETRO para verificar que o REP-C atende a todas as normas legais. Essa exigência faz do REP-C a opção mais segura de registro de ponto para as empresas e seus trabalhadores.

A Portaria 671 do MTP permite a marcação com relógio ponto cartográfico?

Sim. A Portaria permite o controle de jornada mecânico, no qual as marcações executadas pelo trabalhador são impressas em um cartão ponto. A Portaria MTP 671/2021 define os requisitos para que o registro de ponto possa ser executado dessa forma.

O que a Portaria 671 define com relação ao registro de ponto mecânico?

A Portaria MTP 671/2021 diz que o registro mecânico deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, e que as marcações devem ser registradas de forma impressa e indelével no cartão. O período de repouso no meio da jornada pode ser pré-assinalado.

É permitido utilizar o registro de ponto mecânico por exceção?

Segundo a Portaria MTP 671/2021, o registro de ponto mecânico por exceção à jornada regular de trabalho pode ser utilizado mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O registro de ponto mecânico é executado com o relógio ponto cartográfico.

Quando a Portaria 671 entra em vigor para o registro de ponto?

Os itens referentes ao registro eletrônico de ponto da Portaria MTP 671/2021 entram em vigor no dia 10 de fevereiro de 2022.

Para os programas de tratamento de registro de ponto, o prazo para que eles sejam adequados às novas exigências é 8 de novembro de 2022.