Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego

A Portaria 1510/2009 era uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamentava o uso dos sistemas de registro eletrônico de ponto (REP) nas empresas. Ela ficou conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico” e tinha como objetivo garantir maior transparência e confiabilidade na marcação da jornada de trabalho dos colaboradores. A Portaria 1510 estabelecia regras para o uso do REP, como a impressão obrigatória do comprovante de marcação de ponto para o trabalhador, a proibição de restrições à marcação e a proibição de alteração dos dados registrados.

Revogação e substituição:
A Portaria 1510 foi revogada em dezembro de 2021, com a publicação da Portaria 671 do Ministério do Trabalho, que unificou as normas sobre controle de ponto eletrônico com as da Portaria 373, que tratava de métodos alternativos de controle de ponto. A Portaria 671 consolida as regras para o registro de ponto, incluindo os sistemas de REP, os métodos alternativos e o uso de sistemas de controle de ponto eletrônico.

Principais pontos da Portaria 1510:

  • Regulamentação do REP:
    Definia os requisitos técnicos e funcionais para o uso do REP, garantindo sua confiabilidade e segurança.
  • Comprovante de marcação:
    Obriga a emissão de um comprovante impresso para o trabalhador a cada marcação de ponto.
  • Proibições:
    Proibia restrições à marcação de ponto, marcações automáticas, alterações dos dados registrados e a exigência de autorização extra e prévia para hora extra.
  • Armazenamento seguro:
    Definia a forma como os dados do registro de ponto deveriam ser armazenados e protegidos.
  • Registro sem interferência:
    Estabelecia que as marcações de ponto deveriam ser feitas sem qualquer tipo de interferência ou manipulação.

 

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