Comprovante de ponto

mar / 2016

Comprovante de ponto do trabalhador

O comprovante de registro de ponto do trabalhador é o documento impresso para o empregado acompanhar, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho.

Em 05 de dezembro de 2013 o Inmetro publicou a Portaria 595 na qual define quais dados devem ser exibidos no comprovante. São impressos os dados necessários para identificar o empregador e o empregado, a data e a hora da marcação, o local de prestação do serviço, a identificação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP no qual foi feita a marcação, e o número sequencial de registro. Ao final do comprovante é impressa uma assinatura digital contemplando todos os dados presentes.

A assinatura digital

A assinatura digital confere a garantia de autenticidade e de integridade ao comprovante. Pode-se afirmar com base na assinatura que o comprovante foi emitido pelo REP identificado e que os dados não sofreram alteração.

Ou seja, em função da existência da assinatura digital, o comprovante de ponto emitido pelo REP não pode ser alterado nem falsificado.

Para realizar a assinatura o REP utiliza um algoritmo de chave assimétrica cujo nível de segurança está entre os recomendados pelo NIST – Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia dos Estados Unidos, oferecendo total segurança contra fraudes.

A importância do comprovante de ponto

Um dos principais objetivos da Portaria que estabelece a obrigatoriedade do uso do REP é resgatar a natureza bilateral do controle de ponto. O empregado se sente mais seguro pois pode mensalmente verificar o espelho de ponto, comparando suas marcações com os comprovantes de registro que recebeu.

Condições de armazenamento

Para obter maior durabilidade do comprovante de registro de ponto ele deve ser armazenado em condições ambientais brandas, evitando altas temperaturas e locais úmidos. Também deve ser evitada a exposição a luz ultravioleta ou fluorescente.

O comprovante do registro de ponto do trabalhador só pode ser emitido por relógios de ponto homologados pelo Ministério do Trabalho e aprovados pelo INMETRO. Fique atento

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