Legislação sobre o controle de ponto

abr / 2015

Saiba mais sobre a legislação que regulamenta o uso de sistemas de controle de ponto no Brasil.

Sou obrigado a usar controle de ponto na minha empresa?

Se você tem mais que 10 funcionários é obrigado a realizar um controle de horário, seja por registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico,  conforme determina o § 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

O que é registro de ponto manual?

É o registro realizado pelo colaborador manualmente no livro ponto.

O que é registro de ponto mecânico?

É o registro através de relógio ponto cartográfico, onde o colaborador insere um cartão e o relógio imprime o dia e horário da marcação.

O que é registro de ponto eletrônico?

É o registro realizado em um relógio de ponto eletrônico, o colaborador se identifica pelo cartão ou a impressão digital e as informações são transmitidas do relógio para um software de tratamento de ponto.

O que é o ponto web?

O ponto web é um sistema de ponto eletrônico hospedado na nuvem. Ou seja, não necessita instalação, atualizações ou qualquer preocupação com relação a infraestrutura.

Qual controle de ponto devo usar? Livro ponto, relógio cartográfico ou ponto eletrônico?

Todos são aceitos pela legislação, mas o relógio de ponto eletrônico além de oferecer segurança jurídica e facilitar as relações trabalhistas no que tange ao controle de horários, otimiza a rotina do departamento de recursos humanos, é a opção mais completa para qualquer porte de empresa.

Posso usar qualquer modelo de relógio de ponto?

Se optar pelo registro mecânico sim, mas se optar pelo relógio de ponto eletrônico, você deve escolher um relógio de ponto homologado pelo Ministério do Trabalho, de acordo com as regras da Portaria 1.510 de 2009. O relógio de ponto eletrônico homologado deve permitir a impressão do recibo da marcação do ponto, para controle do trabalhador.

Se optar pelo relógio de ponto eletrônico, serei obrigado a usar um relógio de ponto com impressora?

A única exceção é para empresas amparadas pela Portaria 373 do MTE que prevê o uso de controle de ponto sem impressora, desde que as empresas estejam amparadas por acordo sindical.

O que é  jornada de trabalho?

Jornada de trabalho é o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador.  A jornada deve ter no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo nos casos específicos como Telefonista, Professor , Jornalista e etc. O que passar deste limite e não for objeto de compensação será considerado hora extra, conforme determina o Inciso XIII, Art. 7º da Constituição Federal e Artigos 58,227,303,304 e 318 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

O que é tolerância no horário de marcação de ponto?

A tolerância é um período estabelecido legalmente, que não será considerado nem como horas extra, nem como atraso, nas entradas e saídas dos colaboradores. Sua empresa deve obedecer a uma tolerância de cinco minutos em cada marcação, observando-se um limite de 10 minutos diários, por exemplo: o funcionário chega 4 minutos atrasado pela manhã, 7 minutos no almoço, será descontado 11 minutos pois o total superou a tolerância diária. O mesmo se aplica as horas extras, de acordo com as informações contidas no § 1º, Art. 58 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Como manter um sistema de ponto eletrônico de forma eficiente e dentro do que determina a legislação?

Para atender a legislação é necessário um relógio de ponto eletrônico homologado pelo MTE, chamado de REP- Registrador Eletrônico de Ponto e um software que atenda a Portaria 1510 do MTE.

Para mais informações sobre a legislação clique aqui: Legislação do ponto eletrônico