Falta de controle de ponto = prejuízo
No início de janeiro, a Justiça Federal determinou em liminar que hospitais federais e institutos ligados ao Ministério da Saúde implantem o ponto eletrônico de forma efetiva para servidores.
Esta decisão, segundo a publicação da Revista Isto É, partiu de uma ação civil pública do Ministério Público Federal, que considera que as faltas de servidores da saúde estão causando prejuízos no atendimento à população.
A falta de controle de ponto causa prejuízos não só para o público externo, que acaba ficando sem atendimento, mas também para o público interno, que não tem o controle das suas horas extras e faltantes. Sem contar que prejudica a empresa, que não sabe quantas horas efetivamente seu funcionário realiza. Este é um problema comum, que pode afetar qualquer empresa que não possui controle de ponto, desde as de pequeno até as de grande porte.
Por que controlar o ponto dos funcionários?
Sem este controle é quase impossível monitorar da forma correta as faltas, atrasos e horas extras dos colaboradores. Sem contar no caso das empresas que fazem jornada 12×36, ou até mesmo horas noturnas, que além de serem jornadas diferenciadas, exigem cálculos complexos para o fechamento da folha ponto.
Além disso, sem o controle de ponto a empresa fica sem defesas e sem provas no caso de processos trabalhistas. O colaborador poderá entrar na justiça alegando falta de pagamento de horas extras, adicionais noturnos, trabalhos em domingos e feriados, jornada acima do permitido, entre outras questões que podem causar grandes transtornos.
Pensa que acabou? Saiba que os problemas não param por aí: atrasos e faltas de colaboradores podem prejudicar o atendimento ao cliente e consequentemente, o andamento do seu negócio, diminuindo sua lucratividade.
Quais prejuízos a empresa pode ter por não controlar as jornadas de trabalho?
Além de prejudicar o andamento do trabalho e correr risco de enfrentar processos trabalhistas, a empresa pode passar por uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
São inúmeras as leis que a empresa poderá infringir caso não controle o ponto de forma correta.
Segundo a Lei 12.544, os colaboradores têm direito de desfrutar do repouso semanal remunerado e ter o pagamento do salário em feriados civis e religiosos. Caso o empregador não possa provar que proporciona estes direitos aos trabalhadores, poderá ser autuado em uma multa que pode ir de R$40,25 a R$4.025,33. Essa cobrança leva em conta o porte da empresa, a quantidade de funcionários e a gravidade da infração. O valor da multa também poderá ser dobrado em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Outro direito do trabalhador que pode ser comprometido caso a empresa não controle o ponto é o intervalo intrajornada. É obrigação do empregador conceder quinze minutos de intervalo para jornadas com mais de 4:00h e até 6:00h. Já as jornadas de trabalho diário que excedam 6:00h, o intervalo deverá ser no mínimo de uma hora e máximo de duas horas.
O empregador que não conceder o intervalo para repouso ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor do pagamento da hora normal de trabalho.
Estes são apenas alguns exemplos dos prejuízos que a empresa pode ter por não controlar o ponto dos funcionários.
Precisa de ajuda para evitar estes prejuízos? Então fique atento ao próximo tópico.
Como controlar o ponto dos funcionários de forma efetiva?
Uma ótima opção para as empresas controlarem o ponto dos seus funcionários e evitarem prejuízos é implantar o Registrador Eletrônico de Ponto – REP, aprovado pelo Inmetro. O REP, segundo a definição da Portaria n.º 1.510, regulamenta o uso do controle de ponto eletrônico nas empresas.
Outra função do REP é eliminar a possibilidade de fraudes e demandas trabalhistas, pois impede à adulteração das marcações registradas e a falsificação do comprovante impresso. Desta forma, o empregado e o empregador ficam seguros.
Tanto o arquivo das marcações quanto o comprovante emitido pelo empregador possuem uma versão digital e são reconhecidos como documentos fiscais. Com isso, a situação ficará muito mais transparente e fácil de solucionar em uma eventual causa trabalhista, evitando prejuízos com possíveis indenizações. Além disso, com os dados recebidos do REP, em um formato padronizado pelo MTE, a rotina do pessoal de Rh é otimizada, pois o equipamento permite transferir informações de controle de atrasos, faltas e horas extras para o sistema da folha de pagamento.
E o ponto crucial é que, controlando o ponto dos funcionários, a empresa estará cumprindo com a legislação trabalhista, evitando futuros transtornos.
Como saber se a minha empresa precisa controlar a jornada dos colaboradores?
Segundo a Portaria 1.510, “Para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”. Porém, com a publicação recente do artigo 74 da CLT, a obrigatoriedade do controle de ponto passou a ser para empresas acima de 20 colaboradores. O registro pode ser manual (caderno ponto), mecânico (relógio de ponto cartográfico) ou eletrônico (REP).
Também devemos mencionar que nada impede que empresas com menos de 20 funcionários controlem o ponto do seus colaboradores. Essa é, na verdade, uma prática recomendada para facilitar a gestão e o dia-a-dia da equipe de RH.
O REP é o único instrumento reconhecido pelo MTE e pela Justiça Trabalhista para o controle de ponto eletrônico de empregados. Excetuam-se a esta regra somente os órgãos públicos e empresas cobertas por um acordo coletivo conforme a Portaria 373 do MTE.