Desde setembro de 2009, quando o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 1510 que regulamenta o uso do controle de ponto eletrônico nas empresas, o tradicional relógio de ponto evoluiu muito e até mudou de nome: O relógio de ponto eletrônico passou a ser chamado de REP – Registrador Eletrônico de Ponto.
Em dezembro de 2013 o Inmetro publicou a Portaria 595 que complementa a Portaria 1510 do MTE estabelecendo requisitos mínimos de segurança para o REP. Essa regra que passa a vigorar em abril de 2017 proibe a fabricação e a importação de relógios de ponto eletrônico não aprovados pelo Inmetro.
Com todas essas alteraçōes na legislação e a consequente atualização tecnológica do relógio de ponto, ainda é frequente encontrar empresas que não atualizaram seus relógios. Veja abaixo 5 motivos para atualizar já seu relógio de ponto:
1 – Cumprir a legislação trabalhista
O primeiro argumento a favor da adoção do REP é que este é o único instrumento reconhecido pelo MTE e pela Justiça Trabalhista para o controle de ponto eletrônico de empregados. Excetuam-se a essa regra somente órgãos públicos e empresas cobertas por um acordo coletivo conforme a Portaria 373 do MTE.
Em uma eventual fiscalização ou demanda trabalhista o uso de um relógio de ponto eletrônico não homologado será desconsiderado.
2 – Otimizar a rotina do RH
O REP também facilita muito a rotina do departamento pessoal, pois simplifica o controle de atrasos, faltas e horas extras. Já pensou fazer isso conferindo cada marcação em um cartão de ponto tradicional?
Com os dados recebidos do REP em um formato padronizado pelo MTE também ficou muito mais fácil e rápido transferir essas informações para os sistemas de folha de pagamento. Além disso, a solução de controle de ponto web também tem sido amplamente adotada para otimizar as rotinas desse setor.
3 – Reduzir custos de manutenção
A partir de abril de 2017 somente poderão ser produzidos ou importados relógios de ponto homologados pelo Inmetro, com isso todos os modelos anteriores serão obrigatoriamente descontinuados pelo fabricante. O custo para manutenção destes produtos fora de linha tende a crescer rapidamente e em pouco tempo pode consumir o valor equivalente a um modelo novo.
4 – Melhorar a relação com os empregados
Um dos principais objetivos da Portaria do MTE é resgatar a natureza bilateral do controle de ponto. Assim, ela exige que o REP a cada marcação de entrada ou saída, forneça ao trabalhador um comprovante com o registro da data e hora da marcação. Desta forma o empregado se sente mais seguro pois pode mensalmente verificar o espelho de ponto, comparando com os comprovantes que recebeu.
5 – Eliminar a possibilidade de fraudes e eventuais demandas trabalhistas
O REP produzido de acordo com as normas do Inmetro impede tanto a adulteração das marcações registradas como a falsificação do comprovante impresso, desta forma tanto o empregador quanto o empregado ficam protegidos contra fraudes.
O arquivo de marcações e o comprovante do trabalhador emitido por um REP homologado pelo Inmetro possuem assinatura digital e são reconhecidos como documentos fiscais. Com isso, em uma eventual causa trabalhista a situação fica muito mais transparente e equilibrada, não dependendo exclusivamente de testemunhas. No caso de uma reivindicação de horas extras, por exemplo, a defesa do empregador quando baseada em cartões ou livro ponto é muito vulnerável.
Para substituir seu relógio ponto antigo escolha preferencialmente um relógio de ponto biométrico, pois esse modelo elimina também a possibilidade de um empregado fazer a marcação por outro. Essa que era uma fraude bastante comum está se extinguindo com a popularização do REP biométrico.