Conforme a Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Empresa, o empregador só poderá utiliza o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto se possuir os atestados emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados, nos termos dos artigos 17,18 e 26 da citada portaria.
Para imprimir o seu certificado, preencha o campo abaixo com o seu CPF ou com o CNPJ da sua empresa.